Prazo para substituição de candidatos indeferidos termina hoje, segunda-feira (16)

 



O prazo para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador termina na segunda-feira (16), 20 dias antes do pleito.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada pela Resolução TSE n. 23.609/2019, permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.

A substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação e, em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição.

Os pedidos de substituição devem ser realizados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).

Até o fechamento desta matéria (08:32 minutos), a situação da candidatura da ex-prefeita de Monteiro Edna Henrique do Republicanos, candidata novamente à prefeita, constava no sistema divulgacand, como AGUARDANDO JULGAMENTO.

BLOG DO FÁBIO BRITO

Postar um comentário

0 Comentários