O prazo para realizar o
registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos
de prefeito, vice-prefeito e vereador termina na segunda-feira (16), 20 dias
antes do pleito.
A Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/1997), regulamentada pela Resolução TSE n. 23.609/2019, permite que o
partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas
indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e
falecimentos.
A substituição deve ser
feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação e, em
qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu
origem à substituição.
Os pedidos de
substituição devem ser realizados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas
(CANDex).
Até o fechamento desta
matéria (08:32 minutos), a situação da candidatura da ex-prefeita de Monteiro
Edna Henrique do Republicanos, candidata novamente à prefeita, constava no
sistema divulgacand, como AGUARDANDO JULGAMENTO.
BLOG
DO FÁBIO BRITO
0 Comentários